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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Prevenir para não ter que reprimir!

"Em vez de investir em mecanismos preventivos, Estado brasileiro gasta mais na recuperação de autores de atos infratores".


Fala de Cida de Oliveira, na "REDE BRASIL ATUAL".
Buenas!
É mais eficaz garantir direitos...
Do que negar direitos...

Políticas públicas não evitam que jovens se tornem infratores, diz estudo da USP

O Estado brasileiro tem direcionado seus investimentos na recuperação de jovens infratores, quando deveria criar mecanimos mais efetivos na garantia de seus direitos básicos, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Essa é uma das principais conclusões de um estudo da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, que acompanhou nove jovens em cumprimento de liberdade assistida. Segundo a socióloga Liana de Paula, autora da pesquisa, os jovens continuam vivenciando as mesmas tensões estruturais que levam uma parcela deles a se envolver com atos infracionais, numa lógica que ataca apenas a supercífie do problema e tende a contribuir pouco para minimizar suas causas.
Essa política, segundo ela, pode ser incentivada pela repressão, que dá mais visibilidade do que a  prevenção. Ou seja, há maior repercussão na opinião pública quando se investe em unidades de internação do que em políticas que garantam os direitos, cujos resultados só se tornam mais visíveis a médio e longo prazos.
Initulado Liberdade assistida: punição e cidadania na cidade de São Paulo, o estudo indica que o investimento preventivo melhoraria a qualidade de vida dos jovens e diminuiria, a médio prazo, a proporção dos que tornam-se criminosos. Escolas sucateadas ou mal equipadas, problemas de moradia e de saúde são alguns dos fatores que desestimulam os jovens e contribuem para sua exclusão econômica e social.
Conforme a pesquisadora, a maioria dos adolescentes infratores acompanhados durante a pesquisa apresentava defasagem escolar superior a dois anos entre idade e série, o que sinaliza processo de exclusão na escola por meio da repetência e da retenção. A eles o poder público impõe o retorno à mesma escola que os excluiu e que tem pouco significado em termos de construção de conhecimento e de credenciais que lhes permitam acessar o mercado formal de trabalho.
Ainda segundo a socióloga, a proposta de inclusão à cidadania por meio da liberdade assistida surgiu em meados da década de 1970, com a criação da Pastoral do Menor. O intuito da então pioneira liberdade assistida comunitária era estabeler vínculos do jovem com a sociedade por meio da promoção e garantia de seus direitos individuais e sociais.
Porém, a pesquisadora aponta falhas. A garantia dos direitos dos jovens se apoia em esquemas formais de intervenção fundamentados nas relações familiares, na escola e na inserção no mercado de trabalho. O que se questiona, no entanto, são as dinâmicas dessas mesmas instituições. A resposta da liberdade assistida os leva a seguirem o mesmo ‘script’ prescrito na sentença judicial -- o que pouco contribui para o efetivo exercício de sua cidadania.
O estudo demonstra que muito se investe depois do ato infracional e quase nada no sistema de proteção da infância e juventude e que cabe ao poder público garantir os direitos básicos do ECA, independentemente de o jovem ter ou não cometido algum ato infracional. De acordo com o censo do IBGE de 2000, 0,16% dos 25 milhões de jovens brasileiros, entre 12 e 18 anos, cumpriam medidas socioeducativas.

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